Consulta do CNJ determina que o valor das despesas vinculadas seja computado no montante da Receita Corrente Líquida para apuração da parcela do Regime Especial de pagamento de precatórios

DECISÃO
CONSULTA CNJ – 00001232-37.2024.2.00.0000

O Conselho Nacional de Justiça respondeu a uma Consulta sobre a possibilidade de descontar despesas constitucionalmente vinculadas da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de cálculo da parcela a ser depositado no Regime Especial de pagamento de precatórios. No julgamento, o CNJ concluiu que esses descontos não são permitidos! ❌

A decisão reforça a aplicação correta dos recursos públicos e o respeito às normas constitucionais no cumprimento dos pagamentos de precatórios.

💡 O que essa medida significa na prática?
Ela assegura que o percentual devido seja calculado de forma íntegra, sem reduções indevidas, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica no pagamento dos precatórios.